O consumidor que precisa se ausentar de casa por uma temporada, seja a
trabalho ou de férias, pode garantir uma economia extra nas despesas
rotineiras com a residência: é que ele tem direito a requerer a
suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone
fixo e, por consequência, a suspensão da mensalidade, segundo a
Resolução 477 da Anatel de agosto de 2007.
Para ajudar o consumidor a curtir as viagens comuns às festas de
final de ano e do período das férias economizando, a Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está divulgando
a legislação para quem deseja, ou precisa, passar uma temporada longe
de casa e, assim, economizar um pouco nesta época de tantos gastos
extras.
De acordo com o secretário Helton Renê, a suspensão desses serviços é
respaldada pela Resolução 477 da Anatel para quem tem mais de 1 ano de
contrato com a empresa prestadora do serviço. “Após um ano de contrato, o
consumidor já pode requerer a suspensão temporária do serviço e
solicitar a religação, sem ônus. E isso pode ser feito a cada 12 meses”.
A Resolução 477 da Anatel faz parte da Lei Geral de Telecomunicações e
suas resoluções. Ela prevê que o consumidor pode suspender os serviços
por, no mínimo, 30 dias e, no máximo 120 dias, bastando solicitar com 24
horas de antecedência, sem pagar nada pela solicitação.
Helton Renê esclarece que, para fazer a solicitação de suspensão, é
preciso que o tempo de contrato seja superior a um ano e a pessoa deve
estar em dia com os pagamentos de prestação de serviço junto à empresa.
“Aconselho que o consumidor veja junto à empresa que vai requerer a
suspensão do serviço, se há alguma pendência, e resolvê-las para ter
direito à solicitação. Vale à pena fazer isso porque a economia pode ser
bem interessante”.
Religação
O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação.
“O consumidor pode fazer ambos os pedidos por escrito, formalmente ou
por telefone, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o
nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar
acobertado caso haja algum problema”, orientou o titular do Procon-JP.
PortaCorreio
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