terça-feira, outubro 01, 2024

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça


  A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º/10), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.
 A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.
 O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

Evento com Nilvan Ferreira temdisparos de tiros e correria em Santa Rita


 Durante a noite nesta segunda-feira (30/09) em um evento de campanha do candidato a prefeito de Santa Rita, Nilvan Ferreira, no Loteamento Sol Nascente, em Tibiri Fábrica, houve registro de vários tiros. Apoiadores que acompanham o ato tentaram fugir, o que provocou uma correria.
 De acordo com testemunhas, os tiros foram disparos por dois homens que estavam em uma motocicleta. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. 
 O candidato foi até a Delegacia de Santa Rita registrar ocorrência.
 “Uma correria gigantesca, disparo de arma de fogo. O pessoal me jogou no chão para me proteger, me tirou do local de forma urgente. Isso significa pra mim uma espécie de atentado”, disse Nilvan.

Eleitores não podem ser mais presos, salvo em flagrante delito


  Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6/10). A medida valerá até terça-feira (8/10), 48 horas após o encerramento da eleição.
 De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
  No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
 O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
 Exceções 
 O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Sefaz-PB apreende mercadorias com irregularidades em rodovias federais


  A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio das ações da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) e executadas pelos Comandos Fiscais das da 1ª e 3ª Gerências Regionais, fez uma série de apreensões nas BRs 101, 230 e na PB 030 de cargas com confecção, equipamentos eletrônicos, móveis, de couro salmourado o, sapatos e couro para solado de sapatos.

TRE-PB alerta que crianças não podem entrar na cabine de votação; confira orientações


  As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo (6/06) e a coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor – do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) –, Alice Coelho, tirou algumas dúvidas que podem surgir pelos eleitores, nesta terça-feira (1º/10). Um dos pontos abordados por Alice foi a proibição de crianças na cabine, devido ao sigilo de voto que deve ser garantido pela Justiça Eleitoral.
 “Com relação às crianças, elas não podem entrar nas cabinas de votação acompanhando os seus pais, por duas razões, primeiro, o voto é sigiloso e a gente sabe que criança, ela vai ver lá o papai e a mamãe votando e vai sair falando ‘meu pai votou'”, disse. 
 “A criança é curiosa, ela vai querer apertar as ‘teclasinhas’ pelo pai e pode inclusive induzir o pai, a mãe ou o adulto que tiver com essa criança, em erro”, continuou. 
 No entanto, em caso de crianças de colo, é permitida a entrada na cabine, desde que a mesma não digite os números dos candidatos pelos pais.
 Alice também abordou outros questionamentos que são frequentes pelos eleitores, como o possível não reconhecimento da biometria. Nestes casos, o mesário é instruído a permitir o voto depois de um número de tentativa.

Do Wscom