O Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu,
nesta quarta-feira (18/09), imputar débito de R$ 2,2 milhões ao prefeito do
município de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, após reprovar as
contas do gestor, relativas ao exercício 2015.
A reprovação, que além da imputação
resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de
irregularidades apontadas pela Corte, com destaque, entre outras, para
disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem
licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição
previdenciária do empregador.
O relator do processo, o conselheiro
Fernando Catão observou que também não houve, naquele exercício,
cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita
de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde, e que, além
disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em
objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
No processo, foi analisada e também
reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de
Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 à
gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das
decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato
imposto é R$ 2.213,514,78.
O Portal Correio tentou
entrar em contato com o prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro, mas as
ligações não foram atendidas. Já a assessoria de comunicação da
prefeitura informou que ainda não tinha sido notificada sobre o caso,
mas que em breve o prefeito se pronunciará.
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