O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/09).
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de
saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência
doméstica.
O documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas
vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também
ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima
de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para
o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de
restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha
(IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Por Agência Brasil
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