A juíza titular da Comarca, Lessandra Nara Torres Silva, determinou
nesta segunda-feira (1º/10) a interdição do matadouro público do município
de Mari, Zona da Mara paraibana, a 76 quilômetros de João Pessoa.
Segundo a juíza, a decisão foi tomada levando em consideração
relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da
Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que
constataram a impossibilidade de funcionamento do matadouro.
A magistrada determinou, ainda, a abstenção de o réu realizar ou
permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais no matadouro,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao importe de R$ 50 mil.
Estabeleceu, também, que o município réu, através de seus órgãos
competentes, promova a fiscalização de eventuais abates clandestinos
enquanto perdurar a referida interdição.
Ao deferir a liminar, a juíza citou o artigo 196 da Constituição
Federal, que preceitua que o direito à saúde além de direito fundamental
do cidadão, reclama em face do Estado o dever de zelo no sentido de
resguardar a sua manutenção, e de modo especial, a adoção de políticas
que visem a redução de riscos de doenças ou outros entraves que possam
comprometê-la.
“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar
prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros
municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro
local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”,
enfatizou Lessandra Torres.
Por PortalCorreia
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EU LUIS NOGUEIRA DIAS: PERGUNTO PORQUE ACONTECE COISAS EM MARI QUE EM OUTRAS CIDADE NAO ACONTECE
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