O ex-prefeito de Solânea e candidato a deputado estadual Beto do
Brasil (Sebastião Alberto Cândido da Cruz) foi condenado pela Justiça
Federal por improbidade administrativa. Na ação julgada pelo juiz
Tércius Gondim Maia, no ultimo dia 20 de setembro, foi levado em conta a
quantidade de atos praticados, a reiteração da conduta em não efetuar
os repasses devidos ao INSS, violando o direito da Administração
Pública. Confira a sentença.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, ressarcimento por do dano ao erário, pagamento de multa
civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente ao final de seu mandato e a proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de três anos.
De acordo com a sentença, o candidato estaria inelegível e, portanto
impossibilitado de concorrer ao pleito eleitoral do próximo dia 07 de
outubro de 2018, por estar enquadrado na ‘Lei da Ficha Limpa’.
O processo tramita desde o ano de 2010 e a defesa de Beto do Brasil já recorreu diversas vezes sem obter êxito.
Conforme apurado pela Receita Federal, o Município de Solânea, no
período de julho de 2001 a janeiro de 2007, quando era administrado pelo
réu, por oportunidade da elaboração e apresentação das GFIPs (Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social), omitiu
remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados,
inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais
(autônomos). Tais omissões foram descobertas através do confronto entre
as informações prestadas pelas GFIPs (cadastradas no sistema CNIS) e a
folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso
dos contribuintes autônomos.
O Processo: 0002729-09.2010.4.05.8201 ainda mostra que a Prefeitura
de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de
uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram
realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo
a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à
contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos
necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade
de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo
fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos
licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas
empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela
denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor
municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de
licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o
fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo
grupo para participar do certame.
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