O presidente
do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) de 15 prefeituras para pagamento de
precatórios. As decisões ocorreram em harmonia com o parecer do
Ministério Público e foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico
(DJe) desta quarta-feira (4/10).
O TJPB determinou que seja oficializado à Secretaria do Tesouro
Nacional para que efetue o desconto no FPM e transfira os valores para
conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida, no Estado, pelo
Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior montante é o de
Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$ 155.471,13), Lastro
(R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor valor é de Brejo
dos Santos, que deve R$ 901,26.
Nos casos de alto valor, o desembargador-presidente determinou a
retenção em até 10 vezes mensais, enquanto em numerário menor, em duas
vezes. “Não havendo recursos suficientes para integralizar o montante
mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios
seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês”, destacou.
O desembargador Joás de Brito explicou que a decisão, em respeito ao
princípio da razoabilidade, é para não inviabilizar a Administração
Pública na prestação dos serviços básicos para sua população.
Municípios e valores
- Mamanguape - R$ 368.174,29
- Lastro - R$ 141.175,19
- Caaporã - R$ 27.448,17
- Condado - R$ 35.991,87
- Juazeirinho - R$ 128.985,11
- Pilar - R$ 110.435,03
- Taperoá - R$ 58.617,25
- Brejo dos Santos - R$ 901,26
- Esperança - R$ 83.400,37
- Aguiar - R$ 5.245,25
- Campo de Santana - R$ 24.229,13
- Serraria - R$ 43.404,06
- Sapé - R$ 64.523,49
- Patos - R$ 155.471,13
- Cruz do Espírito Santo - R$ 110.733,63,
Com G1/PB
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