A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4/10) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar)
da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por
três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser
apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre
outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.
A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma
comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um
servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a
administração pública.
O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ.
Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a
cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de
servidor estável.
Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha
gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de
trabalho”.
Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a cada seis meses.
Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual,
Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto”
para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem
todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária
eficiência.
Com agência senado
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