quinta-feira, abril 03, 2014

Prefeitura de Duas Estradas esclarece suposta irregularidade

 A Prefeitura Municipal de Duas Estradas, através de sua assessoria técnica em licitações, vem a público esclarecer informações veiculadas por alguns sites e blogs que divulgaram no último dia 01 de abril, supostas irregularidades no empenho de aproximadamente 20 mil reais em material de construção no ano de 2013. 
 O teor das acusações é pautado no fato da Empresa Patrícia Maria Cabral de Lucena Nobre – ME (Comercial Nobre) fornecer material de construção sem respaldo legal para tal atividade. Os sites veicularam que no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica apresentado pela referida empresa não consta a atividade de comércio de material de construção, entretanto, faz-se mister salientar que a denúncia é totalmente descabida uma vez que, inclusive, no ato constitutivo da empresa (em anexo), evidenciado através do requerimento de empresário, devidamente registrado na junta comercial do Estado da Paraíba, dentre outras atividades, também consta informado o comércio de materiais de construção, o que por si só já caracteriza total atendimento ao que preceitua o artigo 27 da lei 8.666/93 no que tange a qualificação técnica da Empresa licitante, abrangendo ao referido objeto da licitação. 
 Vale salientar ainda que a Administração pública deve se abster de exigências que inviabilizem os princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo exigir apenas o que conste em lei. Sendo assim, a contratação da Empresa Comercial Nobre no ano de 2013 atendeu a todos os dispositivos exigíveis na lei 8.666/93, suas alterações e a todos os princípios da administração pública acima elencados.  Neste viés, a inabilitação da empresa Comercial Nobre no certame por motivos não tipificados na lei de licitações, neste caso específico, por não inclusão de atividade de comércio de materiais de construção no cartão de CNPJ, mesmo estando tal atividade registrada na junta comercial, seria considerada uma grave infração à norma legal e tal entendimento pode ser constatado através do Acórdão n.º 1203/2011-Plenário, TC-010.459/2008-9, rel. Min. José Múcio Monteiro, 11.05.2011 do Tribunal de Contas da União onde resta claro que “A aferição da compatibilidade dos serviços a serem contratados pela Administração Pública com base unicamente nos dados da empresa licitante que constam no cadastro de atividades da Receita Federal não encontra previsão legal.” (fonte: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e contratos nº 62 – Tribunal de Contas da União). 
 Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de Duas Estradas informa que repudia a ação de algumas pessoas e meios de imprensa tendenciosos que tentam deturpar a paz pública e administrativa em nosso município e informa que tomará as devidas providências legais necessárias para combater estas práticas de denunciações caluniosas em prol da transparência e bem estar do município e do povo de Duas Estradas.


Com Ascom da Prefeitura de Duas Estradas

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