O Tribunal de Contas do Estado está notificando todas as prefeituras que apresentam excesso nas contratações de servidores públicos por excepcional interesse público, contrariando a Resolução TC nº 04/2004. Nessa terça-feira, terminou o prazo concedido pela Corte aos 178 municípios que já foram notificados para apresentar justificativas, que serão avaliadas pela Auditoria e que poderão ensejar a formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta 4º feira (30/07), o presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, informou que 142 prefeituras já atenderam as notificações do Tribunal e encaminharam documentação com justificativas. Conforme determina a resolução, os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao número de efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei.
O conselheiro lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas. O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público.

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