terça-feira, outubro 13, 2020

Juíza indefere candidatura de prefeito de Cachoeira dos Índios à reeleição

   A juíza eleitoral Dayse Marinho Pinheiro Mota indeferiu o registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa (PSB) para prefeito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano. Com isso, a cidade fica com apenas um candidato a prefeito, Arlindo Francisco de Sousa (PP), conhecido como Têta. 
  Foi a coligação de Têta, ''Cachoeira pode mais'', que impugnou a candidatura de Allan de Sousa. 
  Ocorre que Allan foi eleito vice-prefeito da cidade nas eleições de 2012, com mandato previsto para ocorrer de 2013 a 2016. Em 2016, ele assumiu a prefeitura depois que a justiça decidiu afastar o prefeito Francisco Ricarte Dantas. No mesmo ano, ele concorreu ao cargo de prefeito e foi eleito e agora concorre à reeleição. A coligação afirma que isso configuraria um terceiro mandato. 
  Em sua defesa, o candidato afirmou que só substituiu o prefeito Francisco Ricarte Dantas por um período de oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, o que seria insuficiente para ser considerado um mandato. 
  Na decisão, a juíza citou a Carta Política de 1988. ''O comando constitucional traduz que quem houver substituído o titular no Poder Executivo, no curso do mandato poderá ser reeleito para um único mandato subsequente, não deixando margem para interpretação diversa, pois a reeleição é permitida uma única vez'', escreveu em trecho do documento. 
  A juíza confirmou então que a eleição do candidato configuraria um terceiro mandato, por isso o registro de candidatura dele foi indeferido.

Por Básbara Wanderley

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