sexta-feira, julho 10, 2020

Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra prefeito de Pirpirituba

   A Justiça Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral julgou improcedente denúncia por propaganda antecipada realizada pelo partido Cidadania-23 contra o prefeito Denílson de Freitas Silva (Didiu), da cidade de Pirpirituba. 
Prefeito Didiu
 A denúncia alegava que foram distribuídos inúmeros adesivos com os dizeres “Deixa o Menino Trabalhar” nas cores partidárias do pré-candidato e atual prefeito do município, fazendo menção à forma como o denunciado é conhecido. 
  A defesa do prefeito, realizada pelo advogado Ravi Vasconcelos, argumentou, contudo, que a legislação não proíbe qualquer tipo de menção a pré-candidato, não havendo portanto qualquer pedido de voto que justificasse a representação. 
 O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Eduardo Barros Mayer, opinou pelo indeferimento da representação. 
  A juíza eleitoral Brunna Melgaço acatou os argumentos da defesa, alegou que a “veiculação da mensagem "Deixa o Menino Trabalhar" em adesivos, ainda que faça alusão a pré-candidatura, sem pedido de voto, não configura propaganda eleitoral extemporânea antecipada”. 
  Dessa forma, julgou improcedente a denúncia. Da decisão cabe recurso pra o Tribunal Regional Eleitoral.

Por Vale PB

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