O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) “o mais rápido possível”. Os servidores da ECT entraram em greve na quarta-feira (11/09).
Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nessa quinta-feira (12/09), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até 2/10, quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os empregados, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível obter consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2 de outubro, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro a fim de que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela Vice-Presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17/09), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição pela categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os empregados e suas lideranças sindicais e com a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Por PortalCorreio
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