A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras
medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está
publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (6/06). Ela foi sancionada ontem (5/06) pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários
ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre
drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou
dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde,
com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial,
incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e
hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas
com os serviços de assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que
somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais,
dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se
dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação:
voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que
ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico
responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga
utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade
de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de
atenção à saúde”.
O documento indica que a internação involuntária deveráocorrer no
prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo
de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e
que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo,
requerer ao médico a interrupção do tratamento”.
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser
informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à
Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de
sistema informatizado único”.
Por Agência Brasil
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