quarta-feira, junho 12, 2019

Projeto que garante estacionamento de graça em shoppings é aprovado


  Deputados estaduais da Paraíba aprovaram, nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei de Taciano Diniz (Avante), que prevê a gratuidade em estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centro comerciais no Estado. O texto do PL 414-2109 prevê que o cliente será beneficiado quando houver consumo comprovado a partir de R$ 30. A proposta agora segue para sanção do governador João Azevêdo (PSB).
  A gratuidade será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento comercial e permanência por no máximo cinco horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.
 Para o autor da proposta, a cobrança prejudica o consumidor que tenha gastado valores significativos nos estabelecimentos. Ele cita ainda que a gratuidade em relação ao uso do estacionamento impulsiona o consumo.
  “O projeto certamente trará um incremento à arrecadação de ICMS por parte do estado, uma vez que o PL prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através de apresentação de notas fiscais do qual o valor deverá ser igual ou superior a R$ 30. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, resultando assim maior benefício não só para os consumidores, mas também para os estados e municípios. Acreditamos que a gratuidade dos estacionamentos irá estimular o consumo, e alavancar as vendas nos referidos estabelecimentos, com o consequente aumento do faturamento”, defendeu o deputado.
 Proteção do consumidor
 Taciano Diniz defendeu o projeto por entender que ele protege o consumidor. “O PL tem por objetivo, o respeito à dignidade e a proteção dos consumidores e seus interesses econômicos, reconhecendo a fragilidade do consumidor perante as grandes empresas no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de proteger factualmente o consumidor”.

Por PortalCorreio

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