O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8/05) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019
alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro,
posse, porte e comercialização de armas de fogo.
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calíbres de
armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade
de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por
ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).
A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas.
Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e
caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo),
advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de
armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes
instituições de segurança pública, empresas de comercialização de
armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
Presunção de inocência
Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter
o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá
apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto,
“presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração”.
A flexibilização foi comemorada por Benedito Gomes Barbosa Júnior,
mais conhecido como Bené Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e
autor do livro Mentiram pra Mim sobre Desarmamento. Segundo
ele, “os critérios agora são mais objetivos, menos passíveis de
interpretações e negativas por razões ideológicas e de crença
religiosa”.
Na avaliação de Barbosa, o decreto aplica a “presunção da inocência” e
elimina “burocracias desnecessárias” e outras dificuldades: “O Brasil
foi tomado por uma ideia burocratizante tão grande, de exigência papel e
comprovações. Isso [a medida] é muito interessante, diferente do que
tínhamos no passado, temos um governo que parte do princípio de
acreditar na sua população”.
Conforme o presidente do Movimento Viva Brasil, os defensores da
flexibilização do acesso às armas de fogo tentarão no Congresso Nacional
anistiar a posse de armas com registros antigos e herdadas e mudar o
Estatuto do Desarmamento, reduzindo de 25 para 21 anos a idade mínima
para ter direito a possuir armas.
Ineficiência para coibir violência
A oposição ao governo no Congresso Nacional é contra mudar o Estatuto
do Desarmamento. Deputados apresentaram projetos de decreto legislativo
para tentar sustar o Decreto nº 9.785/2019. O presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou estudo sobre a iniciativa do governo à
Consultoria Legislativa da Casa.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nota onde apontou
ver “com bastante preocupação a assinatura do decreto presidencial para
facilitar o acesso a armas de fogo e munições”. Segundo a organização, a
medida “ignora estudos e evidências que demonstram a ineficiência de se
armar civis para tentar coibir a violência em todos os níveis”.
Levantamento do Instituto Sou da Paz indica que entre 2010 e 2018
foram comercializadas 1,4 bilhão de munições no Brasil. No ano passado,
apenas uma de cada quatro munições comercializadas eram passiveis de
rastreamento pelos órgãos de segurança pública, conforme prevê o
Estatuto do Desarmamento.
Por agenciabrasil
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