O envio de um cartão bancário sem solicitação de uma consumidora
paraibana vai render a ela uma indenização por danos morais de R$ 8 mil.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, que manteve decisão de primeiro grau de condenação do banco.
Conforme o processo, a consumidora não solicitou a emissão do cartão e
ainda teve o nome incluído em cadastro dos órgãos de proteção ao
crédito.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln,
disse que a emissão e entrega do cartão sem solicitação é uma prática
comercial abusiva que resulta em ato ilícito indenizável.
O magistrado considerou suficiente o valor de R$ 8 mil fixado na
sentença como meio de reparar a autora pelos danos morais sofridos em
razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não
solicitado.
Por PortalCorreio
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