O Ministério Público da Paraíba deflagrou a segunda fase do Projeto
Acumulação Legal, que visa coibir contratos de servidores com três ou
mais vínculos no serviço público, fora das estreitas possibilidades de
acumulação previstas na Constituição Federal. Nesta etapa, os casos
identificados alcançam 28 promotorias e 40 municípios, para investigação
e regularização ou responsabilização da situação de 102 servidores que
ocupam quase 500 postos de trabalho no serviço público, entre cargos
efetivos, comissionados e contratos. Na primeira fase, que atacou casos
com quatro ou mais vínculos, foram identificados 1.017 acumulações, em
abril de 2018. Após intervenção do projeto, esse número caiu para 499,
em outubro de 2018, uma redução de mais de 50%.
De acordo com o
promotor de Justiça, Leonardo Quintans – coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,
da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – nesta segunda fase, o objetivo é
ampliar o raio de atuação do projeto e alcançar os casos de servidores
com mais de dois vínculos (ou seja, três ou mais), que já existiam
quando foi deflagrada a primeira etapa e não foram contemplados e outros
que surgiram mais recentemente. Para facilitar a adoção das medidas
necessárias pelos promotores de Justiça, o CAO enviou às unidades do
Ministério Público envolvidas minutas da portaria de instauração de
inquérito civil, recomendação e ações de improbidade administrativa,
englobando todo material necessário para o desenvolvimento do projeto.
“O
plano de trabalho consiste na expedição de recomendação ao gestor que
esteja mantendo contrato com servidores com mais de dois empregos
públicos, para que ele tome as providências quanto aos casos apontados,
bem como adote um procedimento prévio a cada nomeação/designação futura.
Ele deverá verificar a possível ocorrência de múltiplos vínculos, antes
do ingresso do servidor, somente efetivando o ato em caso de ausência
de impedimentos”, explicou Leonardo Quintans.
Os servidores
identificados com três ou mais cargos nas 40 prefeituras e no Estado
também deverão ser notificados, para que façam a opção ou justifiquem a
acumulação. Quintans advertiu que, tanto os gestores, quanto os
servidores que insistam na ilicitude e não regularizem a situação,
poderão ser alvos de ações de improbidade administrativa, cumuladas com
obrigação de fazer, a fim de que haja a extinção dos vínculos e os
responsáveis sejam punidos como prevê a lei. Nas minutas encaminhadas
pelo CAO aos promotores há modelos tanto para os casos em que fique
demonstrada a ausência de prestação de serviços, como para situações em
que ela ocorreu de fato.
A situação identificada em cada município
envolvido gerou um procedimento de gestão administrativa, que tramita
no MPVirtual, sistema de acompanhamento de processos do MPPB. Esses PGAs
podem ser convertidos em inquérito civil, dispensando o cadastramento
de novo processo, e já constam nos mesmos as minutas de portaria e
demais peças jurídicas, a fim de viabilizar a rápida edição desses
documentos, assinatura e instauração do procedimento com mais agilidade.
Resultados da primeira fase
A
primeira fase do projeto, concebido e aprovado pelo Colegiado do CAO do
Patrimônio Público, foi lançada em abril de 2018. Foi desenvolvida em
parceria com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB), que
disponibilizou dados sobre as possíveis acumulações. A análise desses
dados foi realizada conjuntamente pelo CAO, Secretaria de Planejamento e
Gestão (Seplag) e Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à
Improbidade Administrativa (Ccrimp).
No ano passado, foi remetido
material a quase 50 promotores, envolvendo 70 municípios, e mais de mil
vínculos. “O objetivo não foi somente sanar as irregularidades
existentes, partindo naquela fase inicial dos casos de maior gravidade,
que era a indicação de servidores com mais de três vínculos, mas também
de exigir a adoção de procedimentos que evitassem ou minimizassem a
ocorrência de futuras acumulações irregulares. A iniciativa contou com o
maciço acolhimento dos colegas e gerou excelentes frutos, como a
redução em mais de 50% das acumulações com mais de três vínculos”,
explicou o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça,
Leonardo Quintans.
PROJETO ACUMULAÇÃO LEGAL
(Municípios envolvidos na segunda fase)
Alagoinha
Mulungu
Conde
Alhandra
Cacimba de Dentro
Belém
Cabedelo
Lagoa Seca
Massaranduba
Campina Grande
Catolé do Rocha
Remígio
São Sebastião de Lagoa da Roça
Sertãozinho
Duas Estradas
Itaporanga
Pedro Régis
João Pessoa
Mari
Monteiro
Patos
Pocinhos
Cajazeirinhas
Pombal
Aroeiras
Queimadas
Santa Rita
Sapé
Sobrado
Solânea
São Vicente do Seridó
São José da Lagoa Tapada
Sousa
Taperoá
Teixeira
Rio Tinto
Marcação
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
Mulungu
Conde
Alhandra
Cacimba de Dentro
Belém
Cabedelo
Lagoa Seca
Massaranduba
Campina Grande
Catolé do Rocha
Remígio
São Sebastião de Lagoa da Roça
Sertãozinho
Duas Estradas
Itaporanga
Pedro Régis
João Pessoa
Mari
Monteiro
Patos
Pocinhos
Cajazeirinhas
Pombal
Aroeiras
Queimadas
Santa Rita
Sapé
Sobrado
Solânea
São Vicente do Seridó
São José da Lagoa Tapada
Sousa
Taperoá
Teixeira
Rio Tinto
Marcação
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
Por MaisPB
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