O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em
Brasília, opinou pela cassação do governador da Paraíba, Ricardo
Coutinho (PSB), por abuso de poder político nas eleições de 2014. Além
disso, ele pede a inelegibilidade do socialista. O caso trata do aumento
de exonerações e nomeações em período vedado. Para ele, a
vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) também deve ter seu mandato
cassado, porém não deve ficar inelegível.
“Por fim, quanto à proporcionalidade da sanção aplicável ao caso,
considerando os fundamentos expostos anteriormente, torna-se de rigor,
além da multa, já fixada pela Regional em patamar dotado de
razoabilidade – por se tratar de eleição para o Governo do Estado e face
à gravidade das condutas e à condição econômica dos envolvidos -, a
perda dos mandatos dos candidatos eleitos a Governador e Vice. Deve,
porém, a sanção de inelegibilidade ser aplicada apenas somente a Ricardo
Coutinho visto que atuou diretamente na prática de abuso de poder
descrito”, opina o vice-procurador sobre a cassação de Ricardo.
O parecer sobre a cassação de Ricardo
No parecer, Humberto Jacques coloca que a contratação injustificada
com consequente aumento no custo das folhas de pagamento, de servidores
temporários, nos três meses que antecedem o período eleitoral configuram
abuso de poder político e, por isso, pede a cassação de Ricardo.
Nas alegações finais do processo, a defesa do governador sustenta que
não restou demonstrado que as admissões e dispensas de contratados
temporários, havidas ao longo do ano de 2014, foram contrárias ao
interesse público.
Por portalcorreio
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