Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou
justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre
para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco
ou nulo.
De
acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão,
votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e
não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o
cancelamento de um pleito.
Para defensores da
campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a
necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de
metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria
está no que se identifica como “nulidade”.
“A
nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A
constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual
cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso,
se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a
realização de novas eleições." Outro caso é a opção pelo voto em branco
ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos
ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.
O
eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não
pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma". O voto em
branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "branco" e em
seguida a tecla verde para confirmar.
O
professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é
contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no
caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos,
abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas
em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que,
nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes
de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao
contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não
são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este
mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que
os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o
quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de
menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado
em 1997.
Abstenções
Segundo
o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números
elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os
eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade
de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
No
próximo domingo (7/09), os eleitores brasileiros votarão em seis
candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida
de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e,
por último, presidente da República.
Por Agência Brasil
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