Foi derrubada a liminar que suspendia a obrigatoriedade da afixação de cartazes contra discriminação por orientação sexual em
seis estabelecimentos de João Pessoa. O desembargador Marcos
Cavalcante, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o pedido do Estado
e a lei voltou a ser válida para todos os estabelecimentos da Paraíba.
A lei prevê a obrigatoriedade de afixar cartazes contendo a afirmação
“Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei
estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006”, conforme prevê a Lei nº
10.895/2017.
Os estabelecimentos afirmam que tal medida é desproporcional e
impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente
os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que
afixar o cartaz.
A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que entende-se que deve prevalecer os
interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para
atender parcela da sociedade.
Por G1/PB
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