Após
o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão
anunciar que vai enviar o caso do ex-prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho (PSB)
ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o atual governador da Paraíba
afirmou que “sempre defendeu restrições para o foro privilegiado”. O ministro garantiu que o caso vai ser encaminhado já nesta segunda-feira (7/05).
Salomão se baseou na decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores.
Ele entendeu que, pelo princípio da simetria, a restrição de foro
privilegiado vale também para governadores, que têm foro privilegiado no
tribunal. Esse é o primeiro caso, de acordo com o STJ, em que a Corte
aplica a restrição do foro.
A nota enviada pela Secretaria de Comunicação Institucional da Paraíba
ainda afirma que Coutinho “encara com completa tranquilidade o envio de
tal processo para primeira instância por estar seguro de sua defesa, que
acredita ser acatada em quaisquer das instâncias que tramitar”.
O governador é investigado por “suposta prática de 12 crimes de
responsabilidade de prefeitos decorrente da nomeação e admissão de
servidores contra expressa disposição da lei, ocorridos entre janeiro e
fevereiro de 2010".
Os delitos, em tese, não têm ligação com o exercício do atual mandato
nem foram praticados em razão da função pública atualmente exercida por
Coutinho.
Restrição para governadores
Pela decisão do Supremo, deputados e senadores só manterão o foro
privilegiado (direito de serem julgados no STF) em processos sobre
crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo
parlamentar.
Salomão avaliou que o caso do governador deve ir ao Tribunal de Justiça
da Paraíba porque se trata de um processo sobre suposto crime cometido
antes do cargo atual, quando Coutinho era prefeito de João Pessoa.
Na prática, com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça começa a
aplicar o entendimento novo do Supremo sobre o foro privilegiado também
para casos de governadores.
Com G1/PB
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