O Ministério
Público da Paraíba (MPPB) denunciou a prefeita de Matinhas (município a
148 quilômetros de João Pessoa), Maria de Fátima Silva, por crime de
responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967 e por crime de
falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código
Penal Brasileiro. O processo de número 0000707-47.2018.815.0000 tem como
relator o desembargador João Benedito da Silva.
Conforme apurou
a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa do MPPB, Maria de Fátima determinou, durante o exercício
financeiro de 2013, a abertura de créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 3,2 milhões, sem autorização legislativa, tendo utilizado R$
1,8 milhão, dos quais R$ 14,8 mil não possuíam cobertura por fonte de
recursos.
A Lei
Orçamentária Anual (LOA) – aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade,
em dezembro de 2012 – estimou as receitas e despesas do Município em R$
10,5 milhões e limitou a abertura de créditos adicionais suplementares
por parte do Executivo a 10% das despesas fixadas na LOA (o equivalente a
pouco mais de R$ 1 milhão).
Apesar disso, a
prefeita se valeu de 13 decretos municipais para determinar a abertura
de créditos suplementares em percentuais muito superiores, contrariando
as regras de execução orçamentária previstas na Constituição Federal e
na Lei Orçamentária Anual municipal 98/2012.
Um desses
decretos autorizou a abertura de crédito suplementar em favor da Câmara
Municipal de Matinhas. Foram abertos e utilizados R$ 42,4 mil de
créditos suplementares com base no decreto 12/2013, sem autorização
legislativa, sendo que R$ 14,8 mil não tinham indicação de fonte. Esse
valor (R$ 14,8 mil) é exatamente a diferença entre as despesas
orçamentárias realizadas pelo Legislativo Municipal (R$ 489,7 mil) e o
duodécimo fixado na LOA para a Câmara (R$ 474,9 mil).
As
irregularidades na execução orçamentária foram constatadas pelos
auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e, segundo o MPPB,
para ocultar a ação criminosa, a prefeita alterou a Lei 100/2013, que
criava a Secretaria Municipal de Transporte de Matinhas, inserindo
artigos que autorizavam a elevar o percentual previsto na LOA 2012 em
mais de 40%, passando a referida autorização legislativa para abertura
de crédito adicional suplementar a ser de 50% sobre o valor fixado no
orçamento anual. O documento público original adulterado foi anexado à
sua defesa e apresentando ao TCE. No entanto, a falsificação foi
noticiada ao tribunal por uma vereadora do município e confirmada por
outra parlamentar, que foi a relatora do projeto.
Por tudo isso, a
Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao Judiciário que aceite a
denúncia oferecida contra a prefeita e proceda à citação dela e de
testemunhas arroladas para interrogatório, assim como os demais atos
processuais necessários até o julgamento final e condenação da acusada.
Com Assessoria
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