Começou a valer nesta quinta-feira (19/04) a lei que amplia as penas
para os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas e
provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo ou
lesão corporal grave ou gravíssima.
A partir de agora, o condutor nessas condições que cometer o
homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir
pena de 5 a 8 anos de prisão. Antes, essa pena variava de 2 a 5 anos de
prisão.
Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter
permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. No caso de
lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2
a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e 2 anos. Além disso, foi
incluída a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
Com PortalCorreio
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