quinta-feira, fevereiro 22, 2018

TJPB notifica 156 municípios da PB para pagamentos de precatórios


  Dos 223 municípios da Paraíba, 156 deles foram notificados a regularizarem o pagamento de precatórios. Os ofícios foram enviados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Entre os municípios, os que estão com os maiores débitos são João Pessoa com R$ 1.515.066,91 e Campina Grande com R$ 666.078,40.
  De acordo com os dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, entre os municípios que têm dívidas mensais também acima dos R$ 100.000, estão Bayeux (R$ 334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).
  A nova sistemática de arrecadação de recursos foi delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Em caso de não cumprimento do pagamento das parcelas está previsto o sequestro ou retenção dos valores. O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
  A partir da notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial , devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos integralmente.
  Os números informados na notificação dizem respeito aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano de pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o estoque de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e sofre incidência de juros moratórios.
  O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos gestores. O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados. 

Com G1/PB

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