Rosalba Gomes da Nóbrega, prefeita de São José do Bonfim, no Sertão
do Estado, foi condenada por ato de improbidade administrativa e poderá
até mesmo perder o mandato. A Justiça aplicou as sanções de suspensão
dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que
porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$
100 mil a ser revertida à prefeitura.
O inquérito civil público averiguou irregularidades na
inexigibilidade de licitação realizada pela Prefeitura de São José do
Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o
exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de
Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil. Também foi declarado
nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de
Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao
contador no valor de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio
Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da
Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de
janeiro.
A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve
por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da
Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com
profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria
ou consultorias técnicas e auditorias financeira.
Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração
Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade
licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem,
consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada
experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já
produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da
contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do
objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.
Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a
rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou
nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi
realizado regular procedimento licitatório que originou o contrato de n°
13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo
Serafim de Sousa.
Na sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional
contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.
Com clickpb
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