A agência bancária do Banco do Brasil, no município de Araruna, no Curmataú paraibano, terá que voltar a funcionar, dentro de um prazo de 90 dias, conforme a sentença determinada pela Justiça da Paraíba. A ação civil pública que levou a esse resultado foi proposta pelo Ministério Público do estado, após críticas de moradores da região.
Conforme informado na ação, fechada após um ataque, ocorrido em abril de 2016,
a agência parou de funcionar com cinco caixas eletrônicos para
utilização dos clientes e seis funcionários trabalhando, deixando apenas
um posto do Banco do Brasil, mas sem atendimento presencial.
Ainda de acordo com o processo, após o fechamento da agência bancária,
ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual
próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros
municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, causando
prejuízos.
Na ação, o promotor da cidade, Leonardo Fernandes Furtado, alega que
“ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte ao arrombamento,
mas, ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo razoável, a
reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços, pois,
acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao
serviço bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz”.
Em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total
ou parcial, do prazo de 90 dias para “o restabelecimento total do
funcionamento de sua agência física, nos moldes requeridos (pelo MPPB),
inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques nos
caixas internos e nos caixas eletrônicos da Agência, permitindo a
continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e
eficiente”, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$
100 mil.
O site
tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da
Superintendência do Banco do Brasil na Paraíba, mas, até as 18h, não
havia obtido resposta.
Com G1/PB
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