O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Cruz do Espírito Santo exonere 178 servidores contratados temporariamente. A decisão ocorreu na quarta-feira (14/02) a partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dos três primeiros artigos da Lei nº 467/1997 do município. A Prefeitura tem 180 dias para cumprir a determinação, a contar da notificação oficial, e convocar um concurso público.
O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator do processo, ressaltou em sua decisão que o legislador deve descrever taxativamente as hipóteses em que há interesse público excepcional capaz de legitimar o recrutamento direto de pessoal. O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Cruz de Espírito Santo, mas não conseguiu estabelecer comunicação com executivo municipal.
De acordo com o relatório, o Ministério Público propôs a ADI, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão imediata dos artigos da lei municipal que permitia a contratação dos prestadores de serviço. De acordo com o MP, a Lei é inconstitucional, pois as hipóteses elencadas como excepcional interesse público não se mostram objetivas, sendo passíveis de inúmeras interpretações.
“Não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, concluiu.
Com G1/PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário