O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai extinguir cartórios
extrajudiciais vagos em várias Comarcas paraibanas. É o que garante a
Lei 11.079 de 02 de janeiro de 2018, de autoria do Poder Judiciário, que
foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
O número que será extinto só será anunciado após o recesso, pela
Corregedoria Geral de Justiça, mas estima-se que sejam aproximadamente
70 cartórios. No entanto, a Lei prevê a extinção dos cartórios de
Registros de Distribuição Extrajudicial do Estado que estiverem vagos e
que vierem a vagar.
Conforme a Lei que foi sancionada ontem pelo Executivo Estadual, após
aprovação do Poder Legislativo, ficam extintos os Oficialatos
(cartórios) de Registro de Distribuição Extrajudicial do Estado que
estiverem vagos e que vierem a vagar.
A extinção, além da prévia vacância também está condicionada à
existência, na comarca, de apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Além disso, o acervo dos cartórios extintos na forma será entregue ao
Tabelião de Protesto de Título da respectiva comarca.
A nova Lei estabelece ainda, que na falta do Tabelião de Protesto de
Título, o acervo será entregue ao se substituto legal, no prazo de 30
dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, que passou a vigora ontem.
E que a entrega do acervo, nessa hipótese, será cientificada à
Corregedoria-Geral.
Com pbagora
Com pbagora
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