O ex-prefeito de Imaculada, no Sertão paraibano, José Ribamar da Silva,
foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba, nesta quinta-feira (21/09), que confirmou, por unanimidade, a
sentença anterior da Vara Única de Água Branca. Segundo a Justiça, no
exercício financeiro de 2008, o prefeito realizou despesas sem licitação
no valor total de R$ 2,6 milhões. Além disso, o gestor não apresentou
comprovação de despesas no valor R$ 331 mil.
De
acordo com o relatório, o Ministério Público da Paraíba ingressou com
uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o
ex-prefeito de Imaculada, acusando-o de não aplicar corretamente o
percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), além de
fazer o repasse ao Poder Legislativo acima do que estabelece a
Constituição Federal.
O gestor também foi acusado de abrir
crédito adicional sem fonte de custeio, deixar de aplicar os percentuais
mínimos à Saúde (15%) e à Educação (25%), previstos na legislação,
realizar despesas sem a devida comprovação e realizar contratações de
bens, serviços e obras sem a realização de licitação.
Ao proferir
seu voto, o relator da matéria, desembargador Oswaldo Trigueiro, disse
que ficou comprovado nos autos que o ex-gestor público não empregou o
percentual mínimo dos recursos do Fundef, o que, na opinião do
magistrado, comprova que houve violação, de maneira clara e inequívoca,
dos princípios que regem a Administração Pública.
Entendendo
existir provas suficientes das irregularidades praticadas pelo
ex-prefeito, o desembargador Oswaldo Trigueiro votou pela confirmação da
sentença de Primeiro Grau, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Com PortalCorreio
Nenhum comentário:
Postar um comentário