O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),
senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, no qual comunica a
decisão de suspensão da atividade partidária em todos os níveis, e
também de eventuais funções de direção partidária, por 60 dias, dos
deputados federais Veneziano Vital do Rego (PB), Celso Pansera (RJ),
Laura Carneiro (RJ), Sérgio Zveiter (RJ), Jarbas Vasconcelos (PE) e
Vitor Valim (CE).
No
ofício, o senador esclarece que a Comissão da Executiva Nacional do
PMDB decidiu, por unanimidade, em reunião no dia 12 de julho passado,
aprovar proposta da bancada do partido na Câmara dos Deputados pelo
fechamento de questão contra a denúncia por crime do Ministério Público
Federal contra o presidente da República, Michel Temer, e contra o
parecer do deputado Sérgio Zveiter na questão, por falta de
“fundamentação hábil e proporcionalidade”.
Romero Jucá lembra
que, na mesma reunião, a Executiva Nacional decidiu liminarmente pela
suspensão das atividades partidárias e também eventuais funções
diretivas partidárias do parlamentar que não seguir a orientação do
fechamento de questão, por 60 dias, contados do ato que configurar a
desobediência.
O presidente do PMDB ressaltou que o partido
tem, como princípios básicos, a admissão de divergências entre seus
membros e a existência de correntes de opinião, “desde que não ponham em
risco a sua unidade, estrutura e sobrevivência”. Jucá ainda afirma que
existe, no país, um sistema político pluripartidário, “não havendo
qualquer obrigação para que determinado filiado permaneça nos quadros
dos respectivos partidos políticos”.
Com Assessoria do TSE
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