A juíza auxiliar da comarca de Alagoinha, Bárbara Bortoluzzi Emmerich, determinou a interdição do matadouro público da cidade de Alagoinha, no Brejo paraibano. A decisão foi tomada atendendo a uma ação do Ministério Público Estadual, que se originou em 2004 e somente agora teve o seu desfecho.
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De acordo com sentença, em caso de descumprimento, o prefeito Jeová José poderá ser multado em R$ 500 por dia, chegando até R$ 200 mil. Se algum animal for encontrado no matadouro poderá ser apreendido e doado a entidade carente. Caso a Prefeitura permitir abater animal no local, quem poderá ser multado o próprio prefeito.
A sentença determina, “construção de um novo matadouro público, em área não urbana, atendendo as normas higiênico-sanitárias e ambientais, com as devidas licenças de operação, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor municipal, nos moldes fixados no item “a” (de R$ 500 a 200 mil).
Em contato com a assessoria do prefeito de Alagoinha, a reportagem recebeu a informação que estão sendo adotadas as medidas jurídicas no sentido de alongar o prazo para início de construção do matadouro, visto que existe a necessidade de se fazer a licitação e isso requer tempo suficiente para cumprir os prazos previstos em lei previamente estabelecida. Enquanto não se constrói o novo matadouro, os animais serão abatidos no matadouro de Guarabira.
Com portal25horas
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