O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé
(RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço
dos combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra
os efeitos do decreto
assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou
as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
Quem entrou
com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª
Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nesta
quinta-feira (3/08). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as
alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos
princípios constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige
que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da
publicação da lei que a instituiu.
Em sua decisão, o magistrado
destacou que "é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é
inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora
existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação
de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o
pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do
decreto", diz o texto.
Esse é a terceira liminar aceita pela
Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre
combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das decisões. A Agência Brasil entrou em contato com a AGU, mas não obteve resposta sobre um possível novo recurso até a publicação desta reportagem.
Alíquotas
O
reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o
etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de
julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da
gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.
Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o
produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para
R$ 0,1964.
Com Agencia Brasil
Com Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário