segunda-feira, abril 24, 2017

Julgamento de Ricardo Coutinho é adiado de novo pelo TRE-PB


 Julgamento do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas da juíza Michelini Jatobá, o julgamento tinha sido retomado na sede do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde desta segunda-feira (24/04). Desta vez, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas.
A defesa de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro.
 A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite.
 O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos.
Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije".
 Em seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal, estavam todos os pagamentos acobertados pelo procedimento administrativo do órgão previdenciário. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso".
 Votos no TRE-PB em Aije contra Ricardo
 Desembargador Romero Marcelo (relator) - improcedência
 Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva - procedência
 Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá - improcedência
 Juiz Breno Wanderley César Segundo - improcedência
 Juiz Emiliano Zapata - pediu vistas
 Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior - aguarda

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