Um homem foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 53,2 mil após
divulgar nas redes sociais uma falsa pesquisa eleitoral relacionada a
disputa da prefeitura do município de Guarabira, no Agreste paraibano, a
106 km de João Pessoa.
Segundo
a denúncia, a pesquisa, que não tinha registro eleitoral, divulgou
percentuais favoráveis a um determinado candidato ao pleito em
detrimento aos outros postulantes ao cargo.
Nego de Sansão |
Na decisão, a
juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Hígia Antônia Porto Barreto, mandou que o dono do
perfil que divulgou a pesquisa retirasse ela do ar e alegou que “A
divulgação de pesquisa eleitoral falsa ou em desacordo com o art. 33 da
lei 9.504/97 a com as correspondentes Resoluções do TSE fere o processo
democrático para a escolha de candidatos a cargos eletivos, posto que
pode produzir confusão no eleitorado e prejuízo o processo eleitoral,
razão pela qual, aplica-se o disposto no art. 33, §3º da lei 9.504/97 c
art. 18 da Resolução TSE nº. 23.453 que estabelecem penalidades em caso
de descumprimento da legislação que regulamenta as pesquisas
eleitorais”.
Além da multa de mais de R$ 53,2 mil, a juíza também
requereu que a Polícia Federal instaure inquérito policial para
investigar o caso.
Da redação do PortaCorreio
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