De janeiro a abril deste ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras
Municipais da Paraíba promoveram a contratação de 45.515 pessoas “por
excepcional interesse público” e de 35.941 prestadores de serviços
(pessoas físicas). A relação consta de levantamento que o Tribunal de
Contas do Estado já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral e à
consulta popular.
Conselheiro André Carlo |
“É um auxílio à
Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor
do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o
presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes,
ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de
Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios
legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização
mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como
ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindível que o
administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos
previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional
de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o
concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e
funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais
atos”, diz o ofício aos gestores municipais.
Depois de acentuar
que o TCE, no exercício do controle externo, recebe e registra
informações relacionadas às despesas do gênero, o documento chama a
atenção para a observância à legalidade desses atos, “levando-se em
conta, inclusive, reiteradas inconstitucionalidades de leis sobre
contratações temporárias declaradas pelo Tribunal de Justiça”.
O
alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais decorre,
notadamente, do ano eleitoral. Mas o cumprimento da legislação
pertinente à matéria – observa o ofício circular – resguarda
repercussões negativas bem como a responsabilização por ato de
improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas
desses gestores ao TCE.
A consulta a essas informações (de
modo geral, ou por município) está disponível na página eletrônica do
Tribunal de Contas do Estado (www.portal.tce.pb.gov.br).
Com Assessoria TCE-PB)
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