Um projeto de lei aprovado pelo Senado na quarta-feira (15)
permite a criação de dois novos municípios a partir da emancipação dos
distritos de São José da Mata, em Campina Grande, e Livramento, em Santa Rita.
O projeto estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão
de municípíos e o texto vai seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a
criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no
Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e
Norte, seis mil. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), São José da Mata tem mais de 13 mil
habitantes, e Livramento, cerca de 12 mil.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar
integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhantes, sob o
argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas, cujos valores
não foram estimados oficialmente pela equipe econômica. A versão
aprovada é idêntica a que foi vetada pela presidente no ano passado.
Projeto
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação dos
municípios, no caso dos distritos paraibanos, é a apresentação, na
Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores
residentes nas áreas geográficas diretamente afetadas. Após o pedido, a
Assembleia terá que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo
município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições
de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Plebiscito Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios
estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação
ou não do novo município. Realizado um plebiscito, se a maioria da
população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e
votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação
do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e
vice-prefeito. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver
novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se
tornar um novo município precisa ter “número de imóveis superior à média
observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do
estado”. Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá
contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende
se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis
localizados no núcleo urbano.
Com G/PB
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