Justiça da Paraíba decretou, na tarde desta sexta-feira (24/04), a
ilegalidade da greve dos professores da Rede Estadual de Ensino. O
desembargador João Alves da Silva, autor da decisão, defende a
essencialidade do serviço para conceder a tutela antecipada e a
suspensão imediata do movimento. A categoria está parada desde 1º de
abril.
A decisão determina uma multa diária de R$ 5 mil em caso de
descumprimento da decisão judicial e o retorno das atividades em 48
horas. O magistrado também autoriza a anotação de faltas e desconto em
folha, proporcional aos dias não trabalhados a partir da notificação da
decisão.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da
Paraíba (Sintep), Antônio Arruda, informou que já foi notificado e que
neste sábado (25/04) pela manhã o comando estadual de greve e a assessoria
jurídica do sindicato vão se reunir para discutir o que deve ser feito.
O secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade, também já se
manifestou sobre a decisão. "Nós esperamos que os professores retornem
às aulas para evitar prejuízos ao ano letivo dos nossos estudantes e
reafirmamos nosso compromisso na política de valorização da categoria
que, além de bolsas e prêmios por desempenho, registrou reajustes
salariais anuais, apesar das limitações financeiras e legais impostas",
disse.
Com G1/PB
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