O
ex-prefeito de Cuité de Mamanguape, João Dantas de Lima, teve os direitos
políticos suspensos por 25 anos, pela prática de improbidade
administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de
várias irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos
programas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Bolsa Família e
Proteção Social Básica. As irregularidades foram constatadas durante
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU).
João Dantas de Lima/Imagem:internet |
A
juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal, entendeu que o ex-prefeito
João Dantas infringiu por cinco vezes o inciso XI do artigo 10 da lei de
improbidade administrativa, pois liberou verbas públicas sem
observância das normas pertinentes, causando prejuízo ao erário, razão
pela qual ela aplicou a pena de 25 de suspensão dos direitos políticos.
Além disso, ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano aos
cofres da União, no valor de R$ 46.976,4 e pagamento de multa civil no
valor de duas vezes o valor do dano. A mesma penalidade foi aplicada a
ex-secretária de Finanças Maria Dantas Lima de Sena, irmã do
ex-prefeito.
As
irregularidades apontadas na ação mostra que foram adquiridos gêneros
alimentícios em período no qual a jornada encontrava-se suspensa,
inclusive, nas notas fiscais não há sequer o "atesto" do responsável
pelo recebimento dos produtos. No que tange ao programa Bolsa Família, o
MPF alega que não houve comprovação de realização de palestras pagas,
demonstrando a confecção de recibos e outros comprovantes de despesa
fictícios, tudo com o propósito de desviar recursos públicos. Quanto ao
Programa Proteção Social Básica, não houve a comprovação de utilização
dos transportes pagos, tendo um dos supostos fornecedores do serviço de
transporte negado ter prestado tal serviço.
"Do
relatório que ora analiso vicejam as práticas irregulares e ilegais
constatadas pela GGU na administração do município de Cuité de
Mamanguape, entre elas as apontadas pelo Ministério Público Federal,
propiciadoras de um ambiente fértil para fraudes, de onde se colhem
indícios da existência de atos de improbidade dos agentes públicos e
demais pessoas que contratam com a administração", escreveu na sentença a
juíza Cristina Garcez.
Também
foram condenados na ação Diolécio Magno Dantas, Jeovanni de Mesquita
Ribeiro e a empresa JR Papelaria. Cabe recurso da sentença.
Com Click PB
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