O advogado Newton Vita,
em artigo, alerta aos prefeitos que a norma de infidelidade partidária
pode ser aplicada a cargos majoritários, ou seja, os Chefes de Poder Executivo também estão sujeitos a responderem por infidelidade assim como os vereadores e deputados.
A ideia, do Tribunal Superior
Eleitoral, para os cargos majoritários, é a mesma aplicada para os
cargos proporcionais, ou seja, não é possível que um cidadão eleito por
um determinado partido o relegue posteriormente, sem apoio ou qualquer
compromisso.
No Estado, são diversos, inúmeros e variados, os casos em que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba julgou, aplicando e cassando políticos paraibanos, sobretudo
vereadores e deputados estaduais, em face da aplicação da norma de infidelidade partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral já sinalizou, através de consultas, que a Resolução TSE nº 22.600, que trata sobre infidelidade partidária, é aplicada tanto ao cargo proporcional (vereadores e deputados) como ao majoritário (prefeito, governadores e senadores).
É importante que os atuais ocupantes de cargos majoritários, prefeitos,
governadores e senadores observem as normas de fidelidade partidária,
para não serem surpreendidos com possíveis cassações, vez que a
resolução acerca da infidelidade é aplicada tanto aos cargos
proporcionais, como aos cargos majoritários, enfatiza o advogado Newton
Vita.
Com Assessoria
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