A pena de 1.533 anos e nove meses de reclusão, imposta na madrugada
desta terça-feira (4) a dois oficiais do Corpo de Bombeiros da Paraíba
pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e falsidade
ideológica, pode ser considerada um recorde na Justiça Militar
brasileira. A avaliação é do Ministério Público da Paraíba, através do
promotor Fernando Andrade, responsável pela denúncia que gerou a
condenação.
Para se ter uma ideia, o coronel Ubiratan Guimarães, da Polícia Militar
de São Paulo, foi condenado por um júri a 632 anos pela morte de 111
detentos no complexo penitenciário do Carandiru. Ele era o comandante da
ação de invasão do presídio. A pena corresponde a 41% da pena imputada
aos bombeiros paraibanos.
Os dois bombeiros foram condenados após o Ministério Público da Paraíba denunciar que quatro oficiais teriam cometido vários crimes relacionados à má gestão de verbas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), desviando os
recursos para serviços que não foram feitos ou que foram cobrados mais
de uma vez. Os contratos desses serviços eram realizados sem licitação
ou pesquisa de preços.
O promotor do caso confidenciou que realizou uma pesquisa após a
sentença ter sido anunciada e não encontrou uma pena mais longa. “Fiz
uma busca preliminar e, ao que parece, se trata da pena de reclusão mais
longa já decretada pela Justiça Brasileira. Fato que só pode ser
confirmado oficialmente após uma pesquisa mais detalhada”, completou
Fernando Andrade.
Segundo Fernando Andrade, o alto tempo de prisão sentenciado em
primeira instância foi registrado por se tratar de um crime continuado.
“O Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê uma pena de cerca de
quatro anos para um crime e de seis anos para outro. Como essa conduta
foi repetida centenas de vezes, a magistrada chegou a essa pena”,
ressaltou.
A juíza Isa Monia Freitas, responsável pela sentença, explicou que no
CPPM existe a possibilidade da soma das penas, disposição que não seria
possível no Código de Processo Penal comum. “As penas foram aplicadas em
conformidade com o código. Muito provavelmente é uma sentença inédita
na Justiça Militar da Paraíba, senão do Brasil”, explicou a magistrada.
A publicação da sentença, conforme previsto no CPPM, acontecerá durante
uma audiência marcada para o dia 10 de março deste ano, data em que
também começa a contar o prazo para que as defesas recorram da decisão.
O advogado Argemiro de Figueiredo, que representa o tenente-coronel
Horácio José dos Santos Filho, um dos condenados, afirmou que entrará
com o recurso assim que o prazo comece a contar. O advogado do major Marcelo Lins dos Santos, o
outro condenado na ação, mas as ligações não foram atendidas.
Com G1/PB
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