O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu indeferir o pedido do PMDB para punir o governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho; a superintendente da Rádio Tabajara Maria Eduarda Santos; os deputados estaduais Sebastião Gomes Pereira (Tião Gomes) e Lindolfo Pires Neto; e os apresentadores Célio Alves e Fernando Caldeira, por propaganda eleitoral antecipada em cadeia de mais de 20 emissoras de rádio comandada pela Tabajara.
O relator do processo, o juiz Tércio Chaves de Moura, entendeu que os comentários feitos durante o programa Fala Paraíba não correspondem à propaganda extemporânea. Os desembargadores Breno Wanderley, Sylvio Pelico Porto, Saulo Henriques de Sá e Rudival Gama acompanharam o relator. O juiz Eduardo José de Carvalho não particiou do julgamento porque está em viagem no Sertão do estado. Para o relator, as informações veiculadas no programa tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. “Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário político do Estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível candidatura do atual governador para o pleito de 2014″, disse o magistrado.
Governador da Paraíba |
Na Ação, o PMDB denuncia o suposto uso da cadeia de emissoras de rádio, financiada com recursos públicos, comandada pela Rádio Tabajara, emissora oficial do Estado, para propaganda eleitoral fora de época. A Representação tem ao todo 60 páginas e é assinada pelo advogado Luciano José Nóbrega Pires.
Segundo a Ação, o programa “Fala Paraíba”, veiculado de terça a sexta-feira, das 12h às 14h, “produzido pela Autarquia Estadual Rádio Tabajara – Superintendência de Rádiodifusão, por meio das emissoras Tabajara AM e Tabajara FM, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio do Estado da Paraíba, teria sido utilizado para promover escancarada propaganda eleitoral antecipada do representado Ricardo Vieira Coutinho, notório candidato à reeleição”.
Com parlamentoPB
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