O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo foi condenado numa ação de
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Ele
é acusado de irregularidades na aquisição de medicamentos no período de
fevereiro de 2001 a junho de 2002. Segundo a denúncia, as despesas com
os medicamentos não foram devidamente comprovadas.
A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara
Federal, que condenou Tarcísio Marcelo às seguintes penalidades:
Ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$
57.131,40; pagamento de multa civil no mesmo valor do dano; suspensão
dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe
recurso da decisão.
Ricardo Marcelo |
De acordo com os autos, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS
promoveu a auditoria na prefeitura de Belém com o objetivo de apurar a
regularidade das despesas efetuadas com os recursos do PAB, destinados à
aquisição de medicamentos, durante os exercícios de 2001 a 2003, época
em que Tarcísio Marcelo ocupava o cargo de prefeito. Segundo o
relatório, as irregularidades verificadas ocorreram nas aquisições de
medicamentos.
As principais constatações foram: a não apresentação de extratos
bancários da conta corrente n.º 1.117-7 vinculada ao Fundo Municipal de
Saúde, referente aos meses de janeiro a junho/2002; a ausência de aceite
e recebimento dos produtos nas notas fiscais de aquisição de
medicamentos, em desobediência ao art.63, §2º, da Lei n.º 4.320/64; a
não apresentação de notas fiscais nos pagamentos referentes às notas de
empenho n.ºs 00245-3, 00452-9, 01072-3, 01491-5, 01633-1, 01729-9,
01917-8, 00929-6 e a não localização da "Nota de Empenho n.º 1042" e das
Notas Fiscais n.ºs 1035 e 001047, citadas nas ordens bancárias e
recibos relativos aos pagamentos efetuados à empresa Maxi's Com. Serv.
Representações Ltda.
Segundo a defesa, as despesas com os medicamentos estariam
comprovadas em razão de a auditoria ter constatado que o controle de
distribuição dos medicamentos foi feito através de relação constando
nome, endereço, documento, tipo de medicamento, quantidade e assinatura
dos beneficiários.
"Ora, tal constatação não é apta a comprovar os gastos indicados nas
notas de empenhos acima listadas, já que apenas indica a forma como era
feito o controle da distribuição de medicamentos à população, e não se o
medicamento formalmente adquirido de fato entrava no almoxarifado
responsável. Prova disso é que a auditoria concluiu que os réus deveriam
restituir ao FNS o montante de R$ 57.131,41. 39", destacou o juiz em
sua decisão.
Com JP
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