terça-feira, agosto 13, 2013

TJPB determina que CMCG exonere 134 servidores comissionados

  A Câmara de Campina Grande  (CMCG) terá que exonerar 134 servidores que ocupam cargos comissionados no prazo de 60 dias. A ordem foi dada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Jander Teixeira, na segunda-feira (12) após aceitar parte do pedido de liminar proposto em uma Acão Civil Pública (ACP) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A procuradoria da CMCG ainda pode recorrer da sentença, divulgada apenas nesta terça-feira (13).
Câmara de Campina Grande
  Conforme a decisão, o magistrado entendeu que parte da Lei Municipal n° 4.563/07 é inconstitucional. A lei em questão regulamenta a criação dos cargos de assistente de gabinete dos tipos I, II, III, IV, V, VII e X, grupo que corresponde a 58 servidores da Câmara. Os outros 76 servidores comissionados que completam os 134 na lista de corte fazem parte dos 50% dos cargos de confiança que o juiz também determinou que sejam dispensados.
Em entrevista à Rede Paraíba de Comunicação, o presidente da CMCG, o vereador Nelson Gomes Filhos (PRP), afirmou que vai se reunir com a procuradoria jurídica da Casa e os vereadores para decidir se vai recorrer da decisão.
   A ação do Ministério Público se baseou em uma representação que apontava a existência de um resumido número de servidores efetivos na Câmara e um significativo número de funcionários comissionados sem o devido ingresso por concurso público, alegando que o último concurso foi realizado em 1983. A ação do Ministério Público pede que a Câmara de Campina Grande realize concursos público. De acordo com o MP, a CMCG tem 22 servidores efetivos.

Com G1/PB

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