A Câmara de Campina Grande
(CMCG) terá que exonerar 134 servidores que ocupam cargos comissionados
no prazo de 60 dias. A ordem foi dada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública, Ruy Jander Teixeira, na segunda-feira (12) após aceitar parte
do pedido de liminar proposto em uma Acão Civil Pública (ACP) do
Ministério Público da Paraíba (MPPB). A procuradoria da CMCG ainda pode
recorrer da sentença, divulgada apenas nesta terça-feira (13).
Câmara de Campina Grande |
Conforme a decisão, o magistrado entendeu que parte da Lei Municipal n°
4.563/07 é inconstitucional. A lei em questão regulamenta a criação dos
cargos de assistente de gabinete dos tipos I, II, III, IV, V, VII e X,
grupo que corresponde a 58 servidores da Câmara. Os outros 76
servidores comissionados que completam os 134 na lista de corte fazem
parte dos 50% dos cargos de confiança que o juiz também determinou que
sejam dispensados.
Em entrevista à Rede Paraíba de Comunicação, o presidente da CMCG, o vereador Nelson Gomes Filhos (PRP), afirmou que vai se reunir com a procuradoria jurídica da Casa e os vereadores para decidir se vai recorrer da decisão.
A ação do Ministério Público se baseou em uma representação que
apontava a existência de um resumido número de servidores efetivos na
Câmara e um significativo número de funcionários comissionados sem o
devido ingresso por concurso público, alegando que o último concurso foi
realizado em 1983. A ação do Ministério Público pede que a Câmara de
Campina Grande realize concursos público. De acordo com o MP, a CMCG tem
22 servidores efetivos.
Com G1/PB
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