sexta-feira, junho 01, 2012

Justiça anula terceirização de hospital na PB e multa ao Estado

          O juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou na manhã desta sexta-feira (1°) o Estado da Paraíba e Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, para cada , pelo contrato de terceirização da saúde no Hospital de Emergência e Trauma da capital, em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba . A sentença também declarou nulo o contrato de gestão celebrado entre o Estado e a organização social, determinado que ele seja desfeito sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
          O procurador do estado, Gilberto Carneiro, disse, no entanto, que a condenação desta sexta-feira (1º) não vai alterar em nada a gestão pactuada com a Cruz Vermelha por conta de uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dada em abril.
          Segundo a decisão do juiz Alexandre Roque Pinto, a administração estadual terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim em unidades de saúde em toda à Paraíba. “O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração”, diz a sentença.
         O  site tentou entrar em contato com o secretário de Saúde, Waldson de Souza, mas a assessoria informou que ele estava no Sertão do estado e não tinha como falar sobre o fato. O procurador do estado, Gilberto Carneiro, e por meio de sua assessoria disse que o Estado ainda não foi notificado da decisão sobre o Trauma de João Pessoa.
Carneiro garantiu, no entanto, que isso não vai alterar em nada a gestão pactuada com a Cruz Vermelha em função de decisão liminar do TST, dada em abril, que garante os contratos de parcerias e suspende todas as outras decisões em contrário até o julgamento da matéria.
          Apesar disso, ele disse que pretende recorrer assim que for notificado pois considera que a sentença contrariou os “regramentos constitucionais”. Ele também disse que achou o valor da indenização fora dos padrões estabelecidos.
De acordo com o julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando claramente, nos últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de saúde, seja através de contratos de gestão, seja através de cooperativas ou outros mecanismos jurídicos. O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição”, afirma Alexandre Roque Pinto na sentença.
        O procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna, disse que vai anexar a decisão a um agravo que foi interposto pelo MPT no Tribunal Superior do Trabalho que garantiu em liminar ,dada em outra ação, o direito do Estado contratar organizações sociais para Saúde.“É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do caso pelo qual passa a Paraíba. Com tudo, vamos juntar a sentença ao agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do Estado em privatizar a saúde”, afirmou.

Com G1/PB

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