Uma lei sancionada no Diário Oficial do Estado garante que infectados pelo coronavírus sejam internados em hospitais da rede privada caso não tenha vagas na rede pública da Paraíba. A lei vale a partir deste sábado (4/07).
De acordo com a lei, de autoria do deputado Jeová Campos, um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá requisitar a internação, informando em laudo médico a gravidade do paciente e a falta de vagas nas unidades de saúde da rede pública.
A lei também garante que o pagamento das despesas decorrentes das internações nos hospitais privados a serem apuradas com base nas tabelas de valores do SUS.
Por G1/PB
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