O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A Portaria Nº 30/2020, conjunta, assinada, na tarde da última sexta-feira (20/03), pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador José Ricardo Porto, e pelo vice-presidente e Corregedor, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais e administrativos como forma de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial.
O atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período, na forma prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.615/2020.
De acordo com o desembargador José Ricardo Porto, nesse período, o expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias do expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos de atendimento, centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.
“Durante o regime de Plantão Extraordinário, fica suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, incluindo-se as operações presenciais de cadastro eleitoral, como alistamento, transferência, segunda via e revisão”, explicou.
O presidente disse ainda, que as situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato. Além disso, que o atendimento de casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, com a zona eleitoral respectiva, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site do TRE-PB”.
Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com a manutenção da realização da sessão de julgamento da Corte Eleitoral marcada para o dia 23 de março, por meio presencial. Figurarão na pauta de julgamento da referida sessão os processos físicos e eletrônicos já publicados ou apresentados em mesa para julgamento, e, ainda, o disciplinamento das sessões de julgamento subsequentes.
Também serão mantidas as apreciações das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e as sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.
O TRE-PB vai reduzir as equipes de trabalho presenciais nas suas unidades, compreendendo a Sede e as 68 Zonas Eleitorais, para o mínimo necessário à continuidade dos serviços atualmente disponíveis, com a adoção, , em todas as unidades, do regime de trabalho remoto, observando-se a natureza das atividades desenvolvidas pelas unidades e a disponibilidade remota dos sistemas administrativos informatizados.
Além disso, recomenda aos juízes eleitorais que destinem os recursos provenientes de transações penais, suspensão condicional do processo nas ações e procedimentos criminais, à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Novo Coronavírus (COVID19), a serem utilizados pelos profissionais de saúde.
Da Redação
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