A Promotoria do Patrimônio Público de
Patos ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros
Batista, e seu filho Júlio César de Medeiros Batista Filho.
Segundo a apuração do Ministério
Público, em 2016, o então prefeito Júlio César permitiu que seu filho
utilizasse um caminhão pertencente a Prefeitura de Quixaba para o
desempenho de atividades da empresa Dínamo Geradores, por ocasião da
realização do São João de Patos.
De acordo com o promotor Alberto
Vinícius Cartaxo da Cunha, foi comprovado durante a investigação
ministerial que a empresa Dínamo Geradores é voltada a locação de
geradores para eventos, tendo como único proprietário o filho do
ex-prefeito de Quixaba.
“Ressalte-se por relevante ter sido
constatado que o veículo público foi utilizado nos cinco dias do São
João de Patos do ano de 2016, tanto para transporte do gerador locado ao
evento festivo, como para apoio do referido gerador, que ficou acoplado
ao veículo durante toda a festa junina, ou seja, o bem público esteve
destinado integralmente ao serviço particular durante cinco dias”,
destaca o promotor na ação.
Além disso, conforme o promotor,
ficou caracterizado que não se tratou de situação isolada, mas que a
utilização do veículo público era rotineira na realização das atividades
da empresa Dínamo, porque a empresa não tinha veículo próprio para
transporte e suporte do gerador. “O gestor de Quixaba voluntariamente
cedia o veículo do Município ao seu filho para o bom desempenho do
negócio particular desse último”, disse.
O promotor destaca ainda que o
ex-prefeito e o filho infringiram importantes princípios que regem a
Administração Pública, com destaque especial para a violação aos
Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A ação requer a
condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, aplicando-se
as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Por Wscom
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