quarta-feira, setembro 20, 2017

Jacaraú na lista de Municípios que ultrapassaram limite de gastos com pessoal, segundo TCE

 Os dados fazem parte do novo painel disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ajudar a população a fiscalizar prefeitos e vereadores. Trata-se do Ranking dos Gastos com Pessoal, disponibilizado no site do órgão. Pelo menos 18 Prefeituras ignoraram os limites legais de gastos com pessoal e seus gestores poderão ser punidos, caso não revertam o problema nos dois quadrimestres seguintes. O presidente do TCE, André Carlo Torres, explicou que existem sanções que podem ser aplicadas nas áreas civil, penal e administrativa contra os prefeitos.
 O limite de 60% nos gastos com pessoal inclui os 54% permitidos para o Executivo e os 6% para as Câmaras Municipais. De acordo com os relatórios de acompanhamento de gestão, realizados pelos auditores e técnicos de contas públicas, 18 das 223 prefeituras estão acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mapa, esses municípios são identificados pelo alerta, na cor vermelha. Por outro lado, 180 municípios estão no ‘verde’. Ou seja, cumpriram o que é estabelecido pela LRF. O estudo revelou também que 25 municípios tiveram despesas com pessoal entre o limite prudencial e, por isso, estão com o ‘alerta amarelo’.
 O mesmo levantamento foi realizado nas 223 Câmaras Municipais, conforme processo de acompanhamento. Na avaliação consta que somente a Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro está acima do limite máximo de 6%, o que é estabelecido pela LRF. As demais estão abaixo do limite prudencial (abaixo de 5,7%).
  Alerta
  O presidente do Tribunal de Contas do Estado explicou que os prefeitos que estouraram a Lei de Responsabilidade Fiscal terão até o fim do ano para resolver a questão. “Qualquer um pode extrapolar os gastos, mas haverá punição caso não adeque as receitas às despesas”, ressaltou. Os gestores que descumprirem a legislação poderão ser impedidos de contratar operações de crédito, receber transferências voluntárias e ter as contas reprovadas pelo Tribunal. “Pode responder ainda por crime previsto no Código Penal”, ressaltou.

Com Jornal da Paraíba

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