O juiz da 63ª Zona Eleitoral, em Sousa, Anderley Ferreira Marques,
sentenciou na tarde desta quinta-feira (17/11), a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança, contra o
prefeito reeleito no município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa
(PR), que é investigado pelos crimes de conduta vedada pela lei
eleitoral, abuso de poder e outras irregularidades como o uso de
maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.
Salvan venceu as eleições por apenas 7 votos, foi eleito com uma
votação de 2,612, representando 50.07% dos votos. o candidato derrotado,
Marcelo Batista Vale, mais conhecido como “Marcelo de Titim”, obteve
2,605 votos (49.93%).
O juiz Anderley, julgou parcialmente procedente a ação e determinou
a cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência,
Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e o
vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por
oito anos. O magistrado também determinou o pagamento de multa de R$ 10
mil.
Os advogados de defesa do prefeito Salvan vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Com Diário do Sertão
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